A Portaria Conjunta n° 23, de 21 de outubro de 2020, do Governo do Estado, reclassificou Ariquemes para a Fase 04 de distanciamento social controlado, conforme as atividades estipuladas pelo Decreto Estadual n° 25.470, de 21 de outubro de 2020.
A quarta fase, estipulada como abertura comercial ampliada com prevenção contínua, a qual permite a reabertura total, com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
O reenquadramento está baseado na queda da taxa de casos ativos da Covid-19 e da taxa de ocupação dos leitos de UTI Adulto, durante os últimos quatorze dias.
O QUE PODE FUNCIONAR?
Conforme o novo decreto estadual, fica permitido o funcionamento de todas as atividades que compreendem os Anexos I e II, bem como, as atividades excetuadas no Anexo III.
O dispositivo autoriza o funcionamento dos estabelecimentos, abaixo relacionados, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias mencionadas no art. 11, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade permitida e manter distância mínima de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, sendo:
1 – balneários;
2 – cinemas, teatros e museus;
3 – área de lazer de condomínios;
4 – cursos profissionalizantes e extracurriculares; e
5 – concursos e processos seletivos.
A abertura de casas de eventos, bares e boates com capacidade de até 1.000 (mil) pessoas, limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, mantendo-se a distância mínima de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, acatando ainda, as medidas sanitárias mencionadas no artigo 11 do respectivo decreto.
Nos eventos com capacidade entre 1.001 (mil e uma) e 2.000 (duas mil) pessoas, fica limitada a entrada de até 40% (quarenta por cento) do limite concomitante com o estabelecimento. E para os demais eventos com capacidade superior a 2.000 (duas mil) pessoas, a entrada fica limitada a 1.000 (mil) pessoas.
AULAS PRESENCIAIS
As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual e rede municipal permanecem suspensas.
Já o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior poderá ocorrer de forma gradual e escalonada de até 50 % (cinquenta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior.
Clique no links para acessar o DECRETO ESTADUAL N° 25.470/2020 e a PORTARIA CONJUNTA N° 23